Primeiros a receber devem ser os trabalhadores incluídos no Cadastro Único e que tenham conta na Caixa ou BB
O ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 6, que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de 600 reais, a partir desta terça-feira, 7, serão os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Estão incluídos no Cadastro Único todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da covid-19.
Posteriormente, a partir de quarta-feira, 8, os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no Cadastro Único que tenham conta em outros bancos.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de 7.000 para mais de 200.000 por dia.
terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
A Caixa tem mais de 25.000 pontos de venda, sendo 4.000 agências e 13.000 lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.
O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e que pode ser movimentada por aplicativo.
Não vá até as agências
O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Cuidado com golpes
O governo também faz um alerta contra sites falsos que foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de 600 reais. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, 1.200 reais.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do projeto de lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de medida provisória com a garantia dos recursos extraordinários de 98,2 bilhões de reais, na quinta-feira, falta o governo federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.