Os ministros decidirão se o INSS deve considerar também as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994 na hora de calcular a aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (4), o julgamento da “revisão da vida toda” sobre o cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A causa já teve voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello.
Os ministros devem decidir, até o dia 11 de junho, se o instituto deve considerar também as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994 na hora de calcular a aposentadoria. Atualmente, o órgão só considera os pagamentos realizados a partir do Plano Real.
Em caso de decisão favorável, os valores de muitas aposentadorias e pensões podem aumentar significativamente.
VOTO FAVORÁVEL
O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, apresentou seu voto e avaliou que deve ser aplicada a norma mais favorável, devendo ser calculada as contribuições feitas antes de 1994.
“Na apuração do salário de benefício, aplica-se a regra definitiva, quando mais favorável que a norma de transição”MARCO AURÉLIO MELLOMinistro do Supremo Tribunal Federal (STF)
APOIADORES DA MEDIDA
Caso o voto do ministro-relator seja seguido pelos demais membros do Supremo, os aposentados sairão vitoriosos e poderão ter mudanças nos valores dos benefícios.
Em apoio, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Defensoria Pública da União (DPU) já se posicionaram a favor da revisão.
No entanto, em dezembro de 2019, foram suspensos os processos que correm sobre esse tema em todo o Judiciário, até que o STF decida sobre o assunto.
QUEM TEM DIREITO
Todos os trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999 podem entrar com ação judicial pedindo a revisão do benefício.
Antes da entrada, aconselha-se que os aposentados procurem um advogado previdenciário para fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar e não diminuir o valor da aposentadoria.