Se dependesse da maioria dos participantes de enquete do Instituto DataSenado, uma proposta que amplia o período de recebimento do seguro-desemprego para os demitidos durante a pandemia seria rapidamente aprovada pelos parlamentares. A sondagem sobre o Projeto de Lei (PL) 4.376/2020 recebeu o apoio de 99% dos internautas. De acordo com o texto, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) no fim de agosto, as pessoas demitidas durante o estado de calamidade causado pela pandemia de covid-19 e que tenham direito ao seguro-desemprego terão o benefício prolongado em duas parcelas adicionais. Hoje, segundo a Lei 7.998, de 1990, que regula o programa, o trabalhador demitido pode receber de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. A medida visa à proteção do enorme número de desempregados que a crise econômica causada pela pandemia gerou, justifica Rogério Carvalho. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego durante a pandemia saltou para uma taxa recorde de 14,4% no trimestre encerrado em agosto, atingindo 13,8 milhões de pessoas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua), divulgada no fim de outubro, e é a maior taxa já registrada na série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. O índice de 14,4% corresponde a um aumento de 1,6 ponto percentual em relação ao trimestre encerrado em maio (12,9%), e de 2,6 pontos percentuais quando comparado com o mesmo intervalo de tempo de 2019. Relevância De acordo com a enquete do Instituto DataSenado, que ficou no ar em setembro, 99% dos participantes concordam com o PL 4.376/2020, que prorroga por dois meses o período de recebimento do seguro-desemprego para as pessoas demitidas durante o estado de calamidade causado pela pandemia do covid-19. Apenas 1% discorda da proposta. O projeto é considerado muito importante para quase 99% dos participantes. Os que consideram pouco importante ou nada importante não chegam a 1%. Caso seja aprovado, o projeto de lei trará muitos benefícios para a população, segundo 99% dos participantes da enquete. Apenas 1% acredita que a proposta vai trazer poucos benefícios para os brasileiros. A sondagem contou com 9.542 participantes e ficou disponível no Portal do DataSenado entre os dias 1 de setembro e 30 de setembro de 2020. Os resultados foram divulgados no último dia 26. Outros projetos Há outras propostas que beneficiam trabalhadores demitidos em análise no Senado, como o PL 1.449/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera a legislação sobre o seguro-desemprego para criar uma modalidade extraordinária do benefício a ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, em três parcelas mensais, ou até que a calamidade pública em decorrência da pandemia pelo coronavírus seja superada. Mais propostas que sugerem a prorrogação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego durante a vigência do estado de calamidade pública pelo coronavírus são o PL 2.644/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e o PL 1.205/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA). O PL 642/2020, do senador José Serra (PSDB-SP), autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a prolongar, por até dois meses, o prazo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que estiver infectado pela covid-19. Fonte: Senado Federal
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Utilidades
Tabelas de Incidências
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota % | Parcela a Deduzir |
Até 1.412,00 | 7,5 | 0,0 |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9 | 21,18 |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12 | 101,18 |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14 | 181,18 |
Valor máximo de desconto R$ 876,95 |
Salário de Contribuição R$ | Valor do Salário Família R$ |
Até 1.819,26 | 62,04 |
Superior 1.819,26 | 00,00 |
Obs.: O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhado. |
AUXÍLIO-RECLUSÃO – VIGÊNCIA 1º/01/2024 A 31/12/2024
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que no mês de recolhimento à prisão
tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26, sendo o benefício no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda na Fonte Vigência: EXERCÍCIO 2024 | ||
Base de Cálculo R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir R$ |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Dedução por dependente R$ 189,59 |
Valor/PLR R$ | Alíquota% | Parcela a deduzirR$ |
Até 6.677,57 | Isento | – |
De 6.677,58 a 9.922,27 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,28 a 13.166,99 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,00 a 16.380,37 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,37 | 27,5 | 3.051,53 |
Salário Médio R$ | Valor da Parcela |
Até 2.041,39 | Multiplica-se por 80% |
De 2.041,39 até 3.402,65 | O que exceder de R$ 2.041,39 multiplica-se por 50%, soma-se com o valor de R$ 1.663,10 |
Igual ou superior a 3.402,65 | O valor máximo da parcela será de R$ 2.313,74 |
Parcela mínima | R$ 1.412,00 |
Solicitação | Vinculo Empregatício | Critérios | Parcelas |
1ª | Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
2ª | Mínimo de 09 meses Máximo de 11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 | |
3ª | Mínimo de 06 meses Máximo de11 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 03 |
Mínimo de 12 meses Máximo de 23 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 04 | |
Mínimo de 24 meses | Consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores á dispensa. | 05 |
Meses Trabalhados Ano Base – 2021 | Pagamento – 2023 |
1 mês | 1/12 avos do salário mínimo vigente |
2 meses | 2/12 avos do salário mínimo vigente |
3 meses | 3/12 avos do salário mínimo vigente |
4 meses | 4/12 avos do salário mínimo vigente |
5 meses | 5/12 avos do salário mínimo vigente |
6 meses | 6/12 avos do salário mínimo vigente |
7 meses | 7/12 avos do salário mínimo vigente |
8 meses | 8/12 avos do salário mínimo vigente |
9 meses | 9/12 avos do salário mínimo vigente |
10 meses | 10/12 avos do salário mínimo vigente |
11 meses | 11/12 avos do salário mínimo vigente |
12 meses | 12/12 avos 01 salário mínimo vigente |
CALENDARIO DE PAGAMENTO PIS/PASEP – 2023 | ||||||
PIS | PASEP | |||||
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: | FINAL DE INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE: | |||
Janeiro | 15/02/2023 | 0 | 15/02/2023 | |||
Fevereiro | ||||||
Março | 15/03/2023 | 1 | 15/03/2023 | |||
Abril | ||||||
Maio | 17/04/2023 | 2 | 17/04/2023 | |||
Junho | 3 | |||||
Julho | 15/05/2023 | 4 | 15/05/2023 | |||
Agosto | 5 | |||||
Setembro | 15/06/2023 | 6 | 15/06/2023 | |||
Outubro | 7 | |||||
Novembro | 17/07/2023 | 8 | 17/07/2023 | |||
Dezembro | 9 |
Quem recebe o PIS/PASEP em 2023? Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Pis/Pasep no mínimo 05 anos em 2021;
• Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, no mínimo 30 dias no ano-base de 2021;
• Constar o nome na RAIS – Relação Anual de Informações ano-base de 2021;
• Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2021;
• O pagamento do abono salarial será proporcional, a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2021, será calculado pelo salário-mínimo vigente no dia do recebimento.
Valor Proporcional a Quantidade de Meses Trabalhados no ano-base de 2021 – Pago em 2023.
• 1 mês trabalhado R$ 108,50;
• 2 meses trabalhados R$ 217,00;
• 3 meses trabalhados R$ 325,50;
• 4 meses trabalhados R$ 434,00;
• 5 meses trabalhados R$ 542,50;
• 6 meses trabalhados R$ 651,00;
• 7 meses trabalhados R$ 759,50;
• 8 meses trabalhados R$ 868,00;
• 9 meses trabalhados R$ 976,50;
• 10 meses trabalhados R$ 1.085,00;
• 11 meses trabalhados R$ 1.193,50;
• 12 meses trabalhados R$ 1.302,00
Manuais
APRESENTAÇÃO REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 06 - 2019
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC 287 - LOCAL STICOURO ABRIL 2017
APRESENTAÇÃO DEBATE REFORMA DA APOSENTADORIA PEC 287 - ABRIL 2017
MANUAL CURSO PRÁTICO DE CÁLCULO RESCISÓRIO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - AGOSTO 2015
MANUAL DE CÁLCULOS RESCISÓRIOS E GRRF - NOV/2014
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