Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição ao INSS.
Por Darlan Alvarenga, G1
O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.
Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06″, fixa a portaria.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.
Reajuste das aposentadorias — Foto: Economia G1
líquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
- de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
- de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.
Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:
- até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
- de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
- de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
- de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Salário-família e auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.
o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.