O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor na segunda-feira (11/01).
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa.
Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:
- Seguro-Desemprego Formal;
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal;
- Bolsa Qualificação;
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico;
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado;
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015.
A nova tabela divulgada pelo MTPS segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo – R$ 880,00.